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CALCULADORAS

Calculadora de rescisão CLT

Estime verbas da rescisão e veja cada parcela da conta.

Estimativa para empregado CLT mensalista, com salário fixo e contrato por prazo indeterminado. Resultado antes de INSS e IRRF. Não atende trabalho doméstico, contrato de experiência, justa causa ou situações de estabilidade.

Saldo salarial: informe os dias ainda não pagos, até 30. Aviso já cumprido não é somado novamente. Se parte do aviso ainda é devida, escolha indenizado e ajuste os dias nas opções adicionais.

Um avo é 1/12 do valor. Informe os avos após considerar a projeção do aviso indenizado. Para o 13º, cada mês civil com pelo menos 15 dias conta; nas férias, cada mês do período aquisitivo ou fração superior a 14 dias. Confira com o RH. Use 0 quando nada for devido. Não repita valores já pagos.

Férias completas, FGTS e ajustes opcionais

Cada período informado representa 30 dias integrais não pagos. Não conte o mesmo período nas duas caixas. A dobra é para período cujo prazo de concessão venceu; atrasar apenas o pagamento não é suficiente para presumir a dobra. Faltas e períodos parcialmente gozados exigem cálculo específico.

Padrão: 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90, na indenização pelo empregador; no pedido de demissão, até 30 dias a descontar. Ajuste para aviso parcialmente cumprido ou determinação aplicável. Acordo: o valor do aviso indenizado é reduzido à metade.

Use o valor base para fins rescisórios, incluindo depósitos devidos. O saldo disponível após saques pode ser diferente. A multa será mostrada separadamente e não integra o pagamento direto estimado.

A calculadora não apura automaticamente os avos, tributos, depósitos pendentes, médias variáveis ou direitos de convenção coletiva. Informe somente avos e valores ainda devidos, já considerando a projeção do aviso.

O que entra nesta estimativa

Saldo salarial = remuneração ÷ 30 × dias ainda não pagos. 13º = remuneração × avos ÷ 12. Férias proporcionais e completas recebem adicional de 1/3; férias em dobro, quando devidas, usam duas vezes a base já acrescida de 1/3. Aviso indenizado pelo empregador usa os dias informados ou a regra padrão de 30 + 3 por ano completo (máximo 90). Em pedido de demissão, o desconto é de até 30 dias, quando aplicável. No acordo do art. 484-A da CLT, somente o aviso indenizado é pago pela metade, além da multa de FGTS reduzida. A ferramenta separa o total de verbas, o desconto do aviso e outros descontos informados. O subtotal resultante ainda não é líquido: faltam INSS, IRRF e eventuais ajustes. A base do FGTS deve vir do extrato para fins rescisórios: calculamos 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo, sem estimar o saldo por salário × tempo de serviço. A multa e o saque do FGTS não são somados ao pagamento direto; a disponibilidade do saque depende da modalidade e de bloqueios. Não calculamos seguro-desemprego, multas dos arts. 467/477, estabilidade, médias de comissões ou horas extras, férias reduzidas por faltas ou rescisões judiciais. Se a projeção atravessar o ano ou completar um período de férias, confira com o RH as parcelas adicionais. Fontes consultadas em 08/11/2026: CLT, arts. 137, 146, 147, 484-A e 487; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962; MTE — FGTS Digital; STF — ADPF 501, férias e atraso de pagamento. A estimativa não substitui o TRCT e a conferência do profissional responsável.

Exemplo: salário de R$ 3.000, 15 dias pendentes, 6/12 de 13º, 6/12 de férias, sem férias completas, aviso já cumprido e sem descontos. Saldo: R$ 1.500; 13º: R$ 1.500; férias com 1/3: R$ 2.000. Total bruto: R$ 5.000, antes de tributos. FGTS separado.

Posso usar no celular?

Sim. A ferramenta funciona no navegador do celular ou do computador, sem instalar aplicativo.

Meus dados ficam salvos?

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